Guia do Comprador
O processo de se tornar proprietário em Portugal é deveras emocionante, no entanto, é importante considerar diferentes opções e particularidades. Para que os nossos clientes estejam devidamente informados e por forma a melhor ajudar na tomada de decisão, compilámos alguma informação relevante para compradores e proprietários.
Muito embora informação aqui facultada seja genérica, é sem dúvida um ponto de partida, sendo que recomendamos a consulta legal junto de um advogado ou consultor fiscal, para um aconselhamento mais personalizado. Todavia, recordamos que a nossa equipa do Departamento de Imobiliária de Vale do Lobo está sempre disponível durante o processo de compra para esclarecer todas as suas questões.
Portugal oferece uma selecção de vantagens de investimento extremamente atractivas, com benefícios fiscais e vistos especiais de residência disponíveis para aqueles que optam por comprar uma propriedade em território Português.
Este regime permite isenção de pagamento de impostos em quase todas as fontes de rendimento auferido no estrangeiro uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.
Alguns dos benefícios deste regime especial, incluem:
- Imposto reduzido em pensões (10%)
- Isenção de pagamento de impostos em heranças
- Isenção de pagamento de Impostos sobre o Rendimento
- Isenção de pagamento de Impostos sobre juros e dividendos
• Decisão sobre qual o tipo de propriedade que melhor se adequa às suas necessidades e orçamento. (apartamento, moradia geminada, moradia ou lote).
• Definir qual o objectivo e fim de compra da propriedade: residência, casa de férias ou para alugar.
• Procurar aconselhamento jurídico junto de um consultor financeiro ou advogado.
• Recomendamos sempre os serviços de um advogado ou solicitador para finalizar o contracto e recolher toda a documentação necessária à compra de uma propriedade.
• Caso considere comprar uma propriedade através de uma empresa, para beneficios fiscais, por favor analise bem os prós e contras.
• Não adquira participações sociais de uma empresa sem que o seu advogado faça todas as diligências devidas para o esclarecimento da situação patrimonial e jurídica da mesma.
• Por fim, o modo mais comum de transmissão de um imóvel é a escritura de compra e venda, a qual, em regra, se outorga num cartório notarial.
Existem diferentes opções de titularidade de propriedade disponíveis. Tenha em atenção que é extremamente importante que analise as diferentes opções disponíveis e obtenha aconselhamento legal e fiscal sobre as mesmas. A decisão que tomar nesta fase será extremamente importante e favorável no futuro.
As principais formas de adquirir um imóvel são:
• Aquisição em nome do adquirente pessoa(s) singular(es).
• Aquisição em nome de sociedade, nacional ou internacional. De notar que dadas algumas restrições fiscais, não se aconselha a compra em nome de empresas constantes da “lista de países, territórios e regimes com regimes de tributação privilegiada mais favoráveis”, periodicamente actualizada pelo Estado Português.
Por favor discuta as opções acima mencionadas com o seu advogado.
Impostos e custos inerentes à compra de um imóvel
Todos os custos de aquisição poderão ser descontados nas futuras mais-valias, desde que devidamente documentados e mediante o cumprimento de certos requisitos legais.
Os honorários e custos de Notário e Registo predial são fixos embora possam variar de acordo com o tipo, número e complexidade dos actos praticados ou do seu registo, no entanto o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo são calculados sobre o preço declarado de venda da propriedade.
O Imposto de Selo é calculado segundo a taxa fixa de 0,8%, enquanto o IMT é calculado com base numa tabela, actualizada anualmente, com uma escala de 1 a 8% sobre o valor declarado da aquisição (v.g. 6% no valor de €550.836 para os casos de habitação não permanente). Em lotes para construção urbana a taxa aplicável é de 6,5% do valor declarado de aquisição.
O Crédito à Habitação em Portugal concede, normalmente, até 75% do valor da avaliação bancária do imóvel.
Em traços gerais, é necessário 25% de capitais próprios e apresentar provas de rendimento.
Os critérios de concessão de crédito bem como as taxas de juro, spreads ou custos associados, etc. variam consoante a instituição de crédito.
O IMI é cobrado anualmente, podendo ser pago até três prestações mensais, dependendo do valor.
O imposto é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do bem imobiliário. A taxa de IMI é definida pela Assembleia Municipal para o ano seguinte. A taxa aplicável varia entre 0,3 e 0,5% para prédios urbanos.
Imóveis habitacionais e lotes de terreno para construção urbana com valor patrimonial tributário de, pelo menos, 1 Milhão de Euros estão sujeitos a Imposto de Selo Anual de 1% do valor patrimonial tributário.
Notário e Registos | Aprox. €2.000 |
Imposto de Selo | Calculado a 0,8% do valor declarado do negócio. |
Custos legais | Depende dos advogados, normalmente 1 ou 2% do valor do negócio. |
As propriedades em off-plan são uma excelente forma de garantir um investimento imobiliário, sujeitas apenas à aplicação de um capital líquido mínimo na maioria dos casos, convertendo-os numa opção muito popular para efeitos de investimento.
Normalmente, este é um processo que requer entre 12 a 24 meses para ser desenvolvido proporcionando o tempo suficiente para os compradores se ajustarem financeiramente, enquanto rentabilizam o seu investimento.
Cada propriedade desenvolvida neste processo de off-plan é analisada e aprovada antes da concretização da venda, sendo Vale do Lobo extramemente rigoroso e exigente no desenvolvimento de tais imóveis, de forma a assegurar total transparência e seriedade em todas as fases do projecto.